GUIA DE COMERCIO INTERNACIONAL
Como definir todo o processo em relação aos nossos negócios?
Veja como a RP BUSINESS se ajusta em torno de regulamentações aduaneiras para que os seus embarques sejam desalfandegados eficientemente e entregues ao destinatário. Alfândega é uma autoridade ou agência a nível nacional cujas responsabilidades principais são a cobrança e a salvaguarda das taxas aduaneiras. A gestão das taxas aduaneiras é essencial para o controle da entrada e saída de bens no país. Portanto, o processo alfandegário começa num país de origem e termina no país de destino.
A RP BUSINESS, em conjunto com os seus parceiros, gere todas as questões com as autoridades aduaneiras em sua representação e assim que suas as mercadorias sejam desalfandegadas, procede de imediato à organização do seu transporte para entrega no destino final, caso este tenha sido contratado, senão entrega a documentação ao destinatário para este organizar o transporte já com as mercadorias desalfandegadas.
Que serviços alfandegários podem ser prestados pela RP BUSINESS?
A RP BUSINESS disponibiliza uma ampla gama de serviços básicos e suplementares, entre os quais:
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Desalfandegamento de Importações e Exportações;
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Desalfandegamento de bens de valor elevado Autorização de pré-envio;
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Preparação dos documentos aduaneiros;
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Desalfandegamento de declarações de múltiplas linhas;
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Armazenamento relacionado a assuntos aduaneiros;
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Entrega ao despachante;
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Modificação pós-desalfandegamento;
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Apoio sobre taxas tarifárias;
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Apoio acerca da classificação pautal do conteúdo;
Bens com restrições
Dependendo da legislação e das regulamentações locais, a importação ou exportação de determinados bens pode estar sujeita a restrições ou proibições. A autoridade alfandegária tem plenos poderes para aplicar essas regras. Além disso, toda e qualquer autoridade alfandegária local possuí poderes para estabelecer encargos próprios de importação e exportação dependendo do tipo de envio por ela processado.
Procedimentos e Regulamentos Alfandegários de Importação
Nota: Por favor, solicite sempre ao expedidor o envio da factura correcta referente ao seu embarque.
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Factura
Uma factura incorrecta ou a subvalorização de um embarque, poderá causar atrasos significativos no desembaraço Aduaneiro e entrega, bem como contra-ordenações aplicadas pela Entidades Aduaneiras.
Geralmente podemos considerar que existem dois tipos de factura:
- Factura comercial (Utilizada quando a mercadoria foi comprada pelo Importador) - Este tipo de factura tem de estar de acordo com a legislação.
- Factura proforma (Utilizada quando a mercadoria não é alvo de uma transacção comercial com o expedidor) – uma importação definitiva pode ser feita utilizando uma factura pró-forma, desde que o envio a importar sejam amostras, empréstimos, ofertas ou para destruição.
Documentação Alfandegária
Prepare e Imprima a sua Documentação Alfandegária
Nota: Todas as encomendas com origem e/ou destino não Moçambicano têm de ser sempre acompanhadas por uma factura. A factura a utilizar, depende do tipo de transacção existente entre o expedidor e o destinatário.
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Guia passo-a-passo
Caso o expedidor seja um particular, e se trate de um embarque sem carácter comercial, terá de ser feita uma Declaração de Valor e não uma factura. Por favor entre em contacto com o nosso serviço de apoio ao cliente AQUI para lhe enviarmos o modelo.
Caso o expedidor seja uma empresa, por favor siga as instruções mais abaixo sobre como preparar corretamente uma Factura Comercial, Factura Comercial a ser paga por Terceiro ou uma Factura Proforma.
Atendendo ao vasto leque de categorias de produtos que poderão estar sujeitos à emissão prévia de uma Licença de Exportação, de forma a assegurar a expedição do envio, solicitamos aos nossos clientes que entreguem no acto de booking essas licenças/declarações. Por favor entre em contacto com o nosso serviço de apoio ao cliente AQUI para lhe informarmos o que é necessário.
GUIA PARA PREPAÇÃO DA SUA FACTURA
Siga as instruções passo-a-passo que irão ajudá-lo a preencher correctamente a Factura Comercial/proforma ou Factura Comercial a ser paga por Terceiros.Toda a encomenda sujeita a tributações alfandegárias enviada através da RP BUSINESS tem de ser acompanhada por uma factura.
Informação detalhada da Factura (Factura Comercial, Factura Pró-forma, Factura Comercial a ser paga por Terceiros):
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Expedidor: Nome completo do expedidor (particular) ou da empresa e morada completa incluindo: Rua, Cidade, País, Código Postal, Telefone, Telemóvel e Fax
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Destinatário: Nome completo do destinatário (particular ou empresa) e morada completa incluindo: Rua, Cidade, País, Código Postal, Telefone, Fax e E-mail
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Numero de contribuinte do expedidor (imprescindível)
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Data da factura: local, dia, mês e ano em que a factura foi elaborada.
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Número contabilístico do documento.
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Classificação pautal - não deve exceder os 6 dígitos (campo opcional).
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País de origem: indicação do país de origem do produto, local onde é produzido, criado ou manufacturado.
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Descrição do Produto: descrição completa do conteúdo incluindo o numero de série, composição, produtos novos ou usados. (Descrições tais como: cd, amostras etc. estão incorrectas. No caso dos cd´s é necessário indicar o conteúdo dos mesmos)
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Número de unidades: deve ser indicado o nº exacto de unidades de cada item.
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Valor unitário: Deve ser indicado o valor de cada item e a respectiva unidade monetária (MZM,USD, EUR, etc).
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Subtotal: Determinado pela multiplicação de cada item listado pelo respectivo valor unitário.
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Número de embalagens
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Peso líquido/bruto
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Valor total: Colocar o valor total do envio indicando a unidade monetária. Caso seja uma factura Pró-forma deve ser acompanhada da expressão “Without Payment”.
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Motivo Exportação: Indicar qual o motivo pelo qual o material está a ser expedido como por exemplo: oferta, amostras comerciais, mercadoria exportada a titulo de empréstimo e/ou ao abrigo de um contrato de aluguer, envio de material a reparar ou que se destina a operações de transformação, venda etc. Sempre que a mercadoria vai a reparar ao abrigo da garantia essa informação deve constar na factura.
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Incoterms 2010 (condições de pagamento): indica o método usado quando foi calculado o valor do envio. Por favor consulte Incoterms 2010 AQUI
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Declaração da verdade: Indicação de que é valida a informação contida na factura “I/We hereby certify that the information on this invoice is true and correct and that the contents of this shipment are as stated above*
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Assinatura e carimbo sempre que se trate de uma empresa.
Factura Comercial a ser paga por Terceiros:
Caso pretenda fazer um envio de carácter comercial, mas com o custo de transporte a ser pago por outra pessoa que não o expedidor ou o destinatário, uma factura semelhante à “Factura Comercial” acima discrita deverá ser usada. No entanto, essa factura deverá ter a indicação de quem é o expedidor, o destinatário e qual a pessoa/empresa que irá suportar o custo de transporte.
PARA EMBARQUES DE/PARA A CHINA (sujeitos a despacho aduaneiro na China)
Alterações recentes na regulamentação aduaneira na China tornaram obrigatórios novos requisitos nos processos de desalfandegamento de importação e exportação.
Legislação destas alterações: Códigos de Registo Aduaneiro de Importador e Exportador.
Todos os importadores e exportadores de/para a China devem obrigatoriamente registar-se junto das autoridades aduaneiras, no sentido de possuírem um código CR. Podem também optar por operar, através de um agente com este código, autorizado a exportar ou importar em nome de terceiros. Este código tem de ser incluído na documentação aduaneira de todos os envios com excepção para documentos e artigos pessoais.
Contamos com a sua colaboração na exigência aos seus parceiros comerciais do cumprimento destes requisitos. Os embarques de exportação e importação podem ser retidos pela alfândega na China até obtenção desses códigos.
Para mais informações por favor visite: http://english.customs.gov.cn/publish/portal191/
FAQ'S
Quais os impostos que se pagam na importação de uma mercadoria?
A importação de mercadorias está sujeita ao pagamento de, pelo menos, dois tipos de impostos (direitos aduaneiros e IVA).É também exigido o pagamento dos Impostos Especiais sobre o Consumo (IEC), no caso de mercadorias a eles sujeitas [tabacos, bebidas e óleos minerais (combustíveis, etc.)] e o ISV (Imposto Sobre Veículos). Poderá ser ainda exigido a pagamento de outras imposições (direitos antidumping ou qualquer outra imposição casuisticamente determinada pela legislação aduaneira).
São os impostos iguais para todas as mercadorias?
Não. No caso dos direitos aduaneiros, as taxas variam consoante o tipo de mercadoria, sendo fixados anualmente Direcção Geral das Alfandegas. O IVA é o mesmo que o praticado internamente (Código do IVA)
Como são calculados estes impostos?
O valor tomado em consideração para cálculo dos direitos aduaneiros é o designado "valor aduaneiro" que compreende, normalmente, o preço efectivamente pago na aquisição do produto (factura) e os custos de transporte e seguro até ao local de desalfandegamento. O valor tributável para efeitos do cálculo do IVA é constituído, no essencial, pelo "valor aduaneiro" e o montante dos direitos aduaneiros devidos, bem como o de outros impostos eventualmente cobrados.
Quem é responsável pelo pagamento?
O pagamento de Taxas e Impostos é da responsabilidade do destinatário. Contudo, a RP BUSINESS, oferece a oportunidade do expedidor pagar estes custos na origem (Incoterm DDP). Após apuramento de todas as taxas e imposto, é enviada a factura para o expedidor, e a entrega da mercadoria ao destinatário efectua-se após boa cobrança.
O que é Janela Única Electrónica (JUE)?
Janela Única Electrónica, define-se como sendo um sistema informático através do qual se submete informação estandardizada para o cumprindo das formalidades aduaneiras. O sistema JUE é composto por duas plataformas integradas, nomeadamente: MCMS e TRADENET destinadas ao uso pelos diferentes utilizadores.É uma solução electrónica personalizada para levar em conta aspectos relacionados com o ambiente de negócios Moçambicano. Em termos básicos, envolve duas componentes, nomeadamente a Tradenet, que faz a gestão da submissão de informação padronizada pelos operadores do comércio, e o Sistema de Gestão Aduaneira (CMS) que processa as declarações submetidas às alfândegas e outras agências do Governo. O sistema assegura que as informações necessárias para a importação e exportação sejam submetidas apenas uma única vez e aseguir distribuídas electronicamente às agências do Governo relevantes anulando a necessidade das partes envolvidas fazerem várias submissões e/ou pedidos.
Para mais informações visite: https://www.mcnet.co.mz/Home.aspx
O que é o Número Único de Consignação (UCR)?
É o número emitido/ atribuído automaticamente pelo sistema todas as transacções comerciais internacionais, na sua génese, capaz de identificar unicamente uma dada consignação, quer a nível nacional ou internacional.Aplica-se a todas as consignações de mercadorias sob controlo aduaneiro. O seu uso é opcional mas espera-se que muito em breve se torne obrigatório.
Onde e como se deve adquirir e quanto custa a referência?
Junto as Alfândegas de Moçambique, por via electrónica através da plataforma da JUE. A emissão é automática, imediata e gratuita, ou seja logo após a submissão com sucesso do pedido de atribuição de UCR.
Em que momento se deve adquirir o UCR?
A referência deve ser solicitada antes do inicio de qualquer transacção que tenha por fim o comércio internacional, ou seja, antes do inicio do primeiro acto tendente a tramitação do processo aduaneiro de mercadorias, pois o mesmo deve ser mencionado em todas as transacções relacionadas com determinada consignação, como por exemplo: pagamento ao estrangeiro junto do bancos comerciais, emissão de licenças ou autorizações junto dos Ministérios e/ou agências de controlo, emissão de documento de transporte ou titulo de propriedade da mercadoria - consignação (Bill of Entry, AWB, entre outros) e submissão de declaração aduaneira.
Que benefícios traz?
Promove a segurança entre fronteiras e acesso a informação no momento do desembaraço.Permite melhor gestão dos processos de modo a oferecer aos operadores de parte a parte compensações nos procedimentos e facilita a integração de tratamentos em toda a transacção.Permite o processamento antecipado de dados antes da submissão da declaração aduaneira.Contribui para a celeridade do desembaraço aduaneiro.Auxilia na gestão de cadeia logística impulsionado a execução de operações atempadas.Elimina a redundância e duplicação de informação submetida pelo transportador e importador.Reduz a quantidade informação solicitada no acto de desembaraço.Proporciona uma ferramenta adicional na gestão da chegada/recepção da carga global. Promove maior cooperação entre as Alfândegas.